Termos de adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais da Escola Superior de Redes

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais,de um lado, a ESCOLA SUPERIOR DE REDES, DA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – ESR/RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto no 4.077 de 9 de janeiro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.508.097/0001-36, portadora da Inscrição Municipal no 02.838.109, com sede na Rua Lauro Müller, no 116, 11o andar, salas 1101 a 1104, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22290-906, neste ato representado por seu Diretor Adjunto, Leandro Marcos de Oliveira Guimarães, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da Carteira de Identidade no 08944551-4, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o no 012992507-18, doravante denominada simplesmente RNP, e de outro lado o ALUNO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, pessoa jurídica ou física, aderente aos presentes Termos de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominado ao longo deste Contrato como ALUNO.

Resolvem firmar o presente Contrato Prestação de Serviços Educacionais – (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO

1.1 Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente ao Curso para o qual ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha efetivado matrícula, a ser ofertado nos padrões propostos pela Escola Superior de Redes, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa-ESR/RNP , tal qual disposto neste contrato e documentos que o acompanham ou que sejam por este referenciados, os quais as partes declaram ter conhecimento.

1.1.1 O Curso escolhido pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá ser ofertado nas seguintes modalidades:

1.2 Na modalidade EaD, as aulas poderão ser ministradas a partir de qualquer localidade autorizada pela ESR/RNP, sendo prestadas (ao vivo ou gravadas), por outros meios de recepção ou outra tecnologia que venha substituí-las, escolhidas pela RNP e informadas ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

1.3 Quanto às regras de disponibilização das aulas e calendário, o ALUNO deverá seguir aquelas previstas ou informadas no ato do requerimento de matricula.

1.4 Na modalidade presencial, com professores e alunos em sala de aula, o curso será ministrado nas dependências da ESR/RNP (sede e filiais), em local de instituição parceira ou in company.1.5 Na modalidade EaD, o conteúdo do CURSO será disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, da RNP, local no qual o ALUNO terá acesso às informações acadêmicas e administrativas de seu interesse durante toda a vigência do contrato.

1.6 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas previstas nos documentos descritivos do curso, cujas disposições integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos.

1.7 O Manual do Aluno, assim como este Contrato, estarão disponíveis no site da ESR/RNP, em ambiente aberto.

1.8 O curso ora contratado será ministrado no prazo previsto no requerimento de matrícula e/ou no Descritivo do Curso, todavia, excepcionalmente, poderá a ESR/RNP, justificadamente, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado com antecedência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRÉ-MATRÍCULA E MATRÍCULA

2.1 O preenchimento dos dados pessoais o/ou institucionais e o aceite, por parte do aluno/responsável financeiro, da oferta de curso disponibilizada no site da ESR, será considerada a pré-matrícula no respectivo curso.

2.2 A matrícula será considerada realizada quando confirmada a realização do curso pela ESR (fechamento do número mínimo de vagas e outras condições) e efetivamente informado o pagamento ou sinalização de pagamento pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nas formas previstas por este contrato ou negociadas diretamente com a ESR.

2.3 Ao se matricular, o aluno aceita integralmente todas as normas da ESR e demais obrigações constantes do presente contrato, na legislação aplicável e, ainda, aquelas emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

2.3.1 Nas matrículas realizadas por pessoa jurídica que atue como responsável financeiro ou contratante, caberá a este informar os termos deste contrato àqueles alunos que efetivamente realizarão o curso, notadamente os termos contratuais relativos à conduta e as informações de cunho acadêmico.

2.4 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes, consistentes no:

2.4.1 Todos os procedimentos necessários para a matrícula e prématrícula ocorrerão por meio do site, no qual o aluno realizará o cadastro e definira sua senha para acesso à Área do Aluno.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA

3.1 A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos do item 2.2 do presente contrato, o qual permanecerá em vigor até a quitação do valor contratado, correspondente ao serviço previsto no Requerimento de Matrícula ou finalização do período de realização do curso, caso o pagamento finde antes deste.

3.2 Qualquer material disponibilizado pela ESR/RNP além daquele previsto ou após a realização da Carga Horária, será considerado mera liberalidade e não representa obrigação de manter disponível o curso por qualquer prazo além do período efetivamente contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

4.1 As aulas serão disponibilizadas na modalidade contratada, conforme CURSO/TURMA escolhido pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO na pré-matrícula, com acesso durante o período do curso, observadas as seguintes características:

4.2 A ferramentas pedagógicas serão disponibilizadas pela ESR/RNP ao ALUNO no AVA, a exemplo de:

4.3 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado, no momento da contratação, qual será a modalidade de transmissão do CURSO contratado. Em turmas presenciais, o CURSO poderá ser composto por parte de aulas com professor em sala, e outra parte com aulas telepresenciais ou on-line, à escolha da ESR/RNP, desde que informado ao aluno no momento da matrícula ou após, mediante aceite deste.

4.4 Excepcionalmente, em situação justificável, a ESR/RNP poderá, mediante avaliaçãoda coordenação pedagógica, alterar a distribuição da ementa do curso dentro da carga horária total contratada, carga horária a ser ministrada em cada disciplina, datas das aulas, professores, orientação didático-pedagógica e educacional, conteúdo programático do CURSO e até mesmo a carga horária diária.

4.5 Após a efetivação da matrícula nos moldes da Cláusula Segunda supra, a ESR/RNP disponibilizará acesso à Área do Aluno, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha.

4.5.1 A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo ALUNO.

4.6 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO é responsável pelo sigilo de seu acesso na Área do Aluno, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados junto à ESR/RNP, especialmente pelo acesso próprio na Área do Aluno.

4.7 A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto para o mesmo, sendo possível à ESR bloquea-lá após expirado o prazo previsto para duração do CURSO.

4.8 A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, de tal modo que guarda da senha é de exclusiva responsabilidade do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

4.9 Todo o conteúdo disponibilizado no CURSO, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva ESR/RNP e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos do presente Contrato.

4.10 Mediante autorização prévia da ESR/RNP, o conteúdo poderá ser disponibilizado, exclusivamente para fins educacionais, resguardadas as regras e normas quanto a autoria.

4.11 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela ESR/RNP, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a ESR/RNP e terceiros por todos os eventuais danos e prejuízos causados.

4.12 Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, a ESR/RNP poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso e/ou acesso às suas dependências, cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

4.13 Independentemente da efetiva participação ou realização das atividades propostas, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente do disposto no Manual do Aluno ou Descritivo do Curso, dos quais tomou conhecimento previamente à contratação e que passam a integrar este Contrato como se aqui estivessem transcritos.

4.14 A ESR/RNP poderá oferecer Serviços especiais não abrangidos pelo presente contrato, tais como material de apoio ao CURSO, disciplinas avulsas, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, entre outros, devendo o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada pela ESR/RNP no momento da requisição.

4.15 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO fica ciente de que, mesmo após o término do CURSO, continuará obrigado ao cumprimento de todas as obrigações financeiras que tenham contraído por forca do presente CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagará à ESR/RNP o valor total descrito na solicitação de matrícula, nos valores e vencimentos indicados na mesma.

5.1.1 Os cursos realizados em atendimento às metas do contrato de gestão firmado entre a RNP e a União, ou em seus aditivos, serão custeados de acordo com previsto nesses instrumentos.

5.1.2 Caso haja atraso no pagamento de quaisquer dos valores contratuais firmados por Aluno/Responsável Financeiro, aplicar-se-á multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2% a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1o, do Código de Defesa do Consumidor.

5.1.3 Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá à ESR/RNP, cumulativamente:

5.2 Comprovado pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento da(s) obrigações atrasadas, deverá a ESR/RNP requerer a exclusão do apontamento noscadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.3 Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pretenda contratar junto à ESR/RNP.

5.4 Caso o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente de que a ESR/RNP não possui informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito, que é a única responsável pelos lançamentos parcelados, de acordo com o contrato que detenha com seus clientes.

5.5 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO autoriza a ESR/RNP ou Escritório de Cobrança em nome desta a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento as quais, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas nesta cláusula e seus parágrafos.

5.6 Os títulos de crédito em protestados e cobrados extra ou judicialmente, cabendo ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato.

5.7. O presente instrumento, assinado e/ou aceito eletronicamente ou fisicamente, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III da Lei 13.105/2015, submetendo-se a execução específica.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

6.1 Constituem obrigações do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES da ESR/RNP:

7.1. Compete à ESR/RNP , por força do presente contrato:

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, poderá a ESR/RNP rescindir o contrato, ficando o ALUNO impedido de comparecer/acessar as aulas, bem como ter sua senha de acesso bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

8.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO no prazo de até 20 (vinte) dias antes do início das aulas, quando lhe será devolvido o valor pago, conforme o caso, diminuído o valor da multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

8.3 Na hipótese de rescisão contratual proposta por responsável financeiro que sejapessoa jurídica, pública ou privada, sem que tenha havido qualque descumprimento contratual por parte da ESR/RNP , em relação a cursos oferecidos exclusivamente pela ESR (sem participação de parceiros), a multa rescisória de que trata o item 8.2 deverá ser paga voluntariamente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a indicação da rescisão unilateral, por meio do pagamento de nota fiscal eletrônica emitida pela ESR, sob pena de execução do presente contrato.

8.3.1 Na hipótese de rescisão contratual proposta por responsável financeiro que seja pessoa jurídica, pública ou privada, em relação a cursos oferecidos pela ESR em parceria com outras instituições, caberá àquela pessoa jurídica que requereu a rescisão, o pagamento da multa rescisória de que trata o item 8.2, acrescido dos custos despendidos em relação ao parceiro, proporcionalmente à quantidade de inscritos de sua responsabilidade.

8.2 os termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados da confirmação da solicitação de matrícula, exercer o direito de arrependimento.

8.3 Na hipótese tratada no item 8.2, a ESR/RNP promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, da forma como prevista neste contrato.

8.4 Caso não seja atingido o número mínimo de matrículas previsto para o início do CURSO, a ESR/RNP poderá cancelá-lo ou adiar o início da disponibilização do conteúdo, tanto nos cursos presenciais quanto EaD.

8.4.1 Na hipótese de cancelamento do CURSO pela ESR/RNP , o(s) valor(es) pago(s) pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será(ão) integralmente restituído(s) através de crédito na conta corrente ou estorno do cartão de crédito, mediante apresentação, pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO do(s) comprovante(s) de pagamento.

8.4.2 Caso o início do CURSO seja adiado, o ALUNO poderá aguardar a nova data de início das aulas ou requerer a rescisão do Contrato.

8.4.3 Se optar pela rescisão, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá solicitar o cancelamento conforme procedimento indicado neste contrato, para obter devolução de valores efetivamente pagos.

8.5 Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, e para o exercício do direito de arrependimento previsto nano CDC, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá proceder à solicitação de cancelamento da seguinte forma:

8.5.1 Solicitar a rescisão por meio do envio de e-mail para atendimento@esr.rnp.br, formalizando o pedido de cancelamento, juntamente com o envio do(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s) à ESR/RNP e indicação de conta para devolução.

8.5.2 A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) nesta Cláusula ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento da documentação pessoal e do comprovante dos dados bancários pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

8.5.3 Na hipótese de inconsistência dos documentos e dados bancários fornecidos pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, haverá novo marco inicial a ser computado nos termos da Cláusula 8.5.2, acima.

8.6 Eventuais créditos do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados, a critério exclusivo da ESR/RNP, contra quaisquer débitos do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente de aviso prévio, nos termos do art. 368 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se declara ciente do tratamento dos seus dados pessoais pela ESR-RNP, fornecidos em decorrência deste CONTRATO, estando autorizada a ESR-RNP a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO, bem como a transferência dos dados, a fim de viabilizar as atividades da ESR-RNP, e desta com parceiros, e permitir o cumprimento deste CONTRATO, das obrigações legais e de cunho regulatório.

9.2. A ESR-RNP se compromete perante o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, obtenção de informações sobre terceiros que tratam dados pessoais, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.

9.3 A ESR-RNP se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer, no entanto, a licitude dos tratamentos necessários para a execução deste CONTRATO, dos tratamentos realizados com base no cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou dos tratamentos já realizados com base no consentimento dado inicialmente.

9.4 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se declara ciente que seus dados pessoais poderão ser mantidos e compartilhados pela ESR-RNP, para fins de:

9.4.1 Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO;

9.4.2 Gestão de recursos humanos, junto à organização tida como RESPONSÁVEL FINANCEIRO, para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste CONTRATO;

9.4.3 Cumprimento de obrigações legais e regulatórias, em casos que a ESR-RNP seja destinatária de requisições de autoridades competentes.

9.5 A ESR/RNP se responsabiliza por firmar contratos com organizações terceiras que realizam algum tipo de tratamento de dados pessoais em razão deste CONTRATO, exigindo destas as garantias de cumprimento dos princípios legais e aplicáveis ao tratamento do dado, que estes atuem apenas em conformidade com as instruções e políticas da ESR/RNP e que qualquer atividade de tratamento de dado por elas conduzida ocorra apenas na medida do estritamente necessário para o cumprimento das respectivas obrigações contratuais

9.6 As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.

9.7 A ESR-RNP se compromete a notificar ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO qualquer incidente de segurança relacionado às atividades de tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco, dano relevante ou possa, na forma prevista da legislação, gerar impacto ou prejuízo ao ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento escrito direcionado à ESR/RNP, comprovadamente recebido e deferido por esta.

10.2 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara ter lido previamente este contrato, e o Descritivo do Curso, bem como que o aceite aos requerimento de matrícula indica que concorda com todos os seus termos e condições.

10.3 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos na Solicitação de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

10.4 O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à ESR/RNP ou a terceiros.

10.5 Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao terceiro.

10.6 A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito na forma da lei civil.

10.7 Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

10.8 A ESR/RNP e seus parceirosnão se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

10.9 No ato de aceite do presente instrumento, o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO ingressante em quaisquer cursos da ESR/RNP declara estar ciente de que não será beneficiário de eventuais descontos concedidos por lei ou por qualquer outro ato normativo em suas mensalidades em razão de pandemia ou quaisquer outras hipóteses de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito, como competente, o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas sobre este Contrato, que será registrado na forma da lei.