O que você precisa saber para contratar a ESR:
Contratação direta por pessoa física
A capacitação pode ser contratada diretamente pelo aluno, por depósito em conta ou parcelamento em cartão de crédito. Consulte a ESR para conhecer as opções.
Contratação direta com dispensa de licitação (Lei 14.133/21 – art. 75, inciso XV)
A Lei nº 14.133, de 2021, por contratação direta, na forma da dispensa de contratação ou inexigibilidade, instrumentalizada por meio de um contrato administrativo.
Art. 75 É dispensável a licitação:
XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
Contratação direta com inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021 – art. 74)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Contratação através de projetos executados em parceria com a RNP
As instituições públicas que possuem contrato já estabelecido com a RNP, poderão prever em seu plano de trabalho as necessidades de treinamento e desenvolvimento. O repasse financeiro será feito internamente entre as áreas internas da RNP.
Documentos
Documentação de Apoio
1 – Estatuto Registrado – 2023
2 – Contrato de Gestão 2021-2030
2.1 – Extrato do Contrato no DOU 02/08/2021
5 – Declaração de Apoio de Contratação
7 – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
8 – Declaração Não Emprega Menor
Certidões Financeiras
1 – Certidão Federal (Receita+INSS) (15.12.2024)
2 – Certidão Federal (FGTS) (02.11.2024)
3 – Certidão Receita (Estadual-Distrital) (31.12.2024)
3.1 – Certidão Receita (complementar PGE – Estadual-Distrital) (01.04.2025)
4 – Certidão Receita (Municipal-ISS) (02.12.2024)
6 – Certidão CND Débitos Trabalhistas (28.12.2024)
7 – Certidão Negativa Ministério Economia (2024)
8 – Certidão Negativa TCU (09.11.2024)
9 – Certidão Positiva PGM nova (27.10.2024)