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Escola Superior de Redes

Documentos

O que você precisa saber para contratar a ESR

Contratação direta por pessoa física

A capacitação pode ser contratada diretamente pelo aluno, por meio de depósito em conta ou parcelamento em cartão de crédito. Consulte a ESR para conhecer as opções.

Contratação direta com dispensa de licitação (Lei n° 14.133/21 – art. 75, inciso XV)

A Lei nº 14.133, de 2021, por contratação direta, na forma da dispensa de contratação ou inexigibilidade, instrumentalizada por meio de um contrato administrativo.

Art. 75 É dispensável a licitação:

XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

Contratação direta com inexigibilidade de licitação (Lei n° 14.133/2021 – art. 74)

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Contratação por meio de projetos executados em parceria com a RNP

As instituições públicas que possuem contrato já estabelecido com a RNP, poderão prever em seu plano de trabalho as necessidades de treinamento e desenvolvimento. O repasse financeiro será feito internamente entre as áreas da RNP.

Documentos

Documentação de Apoio

1 – Estatuto Registrado – 2025

2 – Contrato de Gestão 2021-2030

2.1 – Extrato do Contrato no DOU 02/08/2021

3 – OS-RNP

4 – Lei das OSs – 9637

5 – Declaração de Apoio de Contratação

6 – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

7 – Declaração Não Emprega Menor

Certidões Financeiras

1 – Certidão Federal (Receita+INSS) (13.06.2026)

2 – Certidão Federal (FGTS) (30.12.2025)

3 – Certidão Receita (Estadual-Distrital) (15.03.2025)

3.1 – Certidão Receita (complementar PGE – Estadual-Distrital) (21.03.2026)

4 – Certidão Receita (Municipal-ISS) (04.01.2026)

5 – Certidão SICAF

6 – Certidão CND Débitos Trabalhistas (13.06.2026)

7 – Certidão Negativa Ministério Economia (2025)

8 – Certidão Negativa TCU (30.01.2026)

9 – Certidão Positiva PGM nova (07.02.2026)

10 – Certidão Falência (14.01.2026)

11 – Certidões de Falência e Concordata 2º ofício 

12 – CNPJ